Legislação
Lei 6.001, de 19/12/1973
Título III - DAS TERRAS DOS ÍNDIOS (Ir para)
Capítulo III - DAS ÁREAS RESERVADAS (Ir para)
Art. 27- Reserva indígena é uma área destinada a servidor de habitat a grupo indígena, com os meios suficientes à sua subsistência.
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