Legislação
Lei 6.001, de 19/12/1973
Título III - DAS TERRAS DOS ÍNDIOS (Ir para)
Capítulo III - DAS ÁREAS RESERVADAS (Ir para)
Art. 30- Território federal indígena é a unidade administrativa subordinada à União, instituída em região na qual pelo menos um terço da população seja formado por índios.
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