Legislação
Lei 6.001, de 19/12/1973
Título III - DAS TERRAS DOS ÍNDIOS (Ir para)
Capítulo V - DA DEFESA DAS TERRAS INDÍGENAS (Ir para)
Art. 35- Cabe ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.
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