Legislação
Lei 6.001, de 19/12/1973
Título VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 61- São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas.
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