Legislação

Lei 6.019, de 03/01/1974

Art.
Art. 1º

- As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.

Lei 13.429, de 31/03/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.]

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