Legislação
Lei 6.071, de 03/07/1974
Art. 9º
Art. 9º
- O art. 4º da Lei 3.193, de 04/07/57, passa vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - Da sentença do Juiz caberá apelação, a qual será recebida somente no efeito devolutivo.]
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