Legislação
Lei 6.094, de 30/08/1974
Art. 0º
Seguridade social. Táxi. Define, para fins de Previdência Social, a atividade de Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.765, de 27/12/2012, art. 2º (art. 1º. Vigência 28/03/2013)Lei 12.468, de 26/08/2011 (Profissão. Táxi. Taxista)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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