Legislação

Lei 6.120, de 15/10/1974

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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