Legislação

Lei 6.136, de 07/11/1974

Art.

Seguridade social. Inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Lei 6.332/76 (art. 2º)
Decreto 75.207/75 (Regulamentação. Vigência em 01/02/75

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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