Legislação
Lei 6.202, de 17/04/1975
Art. 0º
Ensino. Gestante. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei 1.044/1969, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto-lei 1.044/69 (Ensino. Tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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