Legislação

Lei 6.203, de 17/04/1975

Art.

Trabalhista. Dá nova redação aos artigos 469 e seus parágrafos, 470 e 659 da Consolidação das Leis do Trabalho

Atualizada(o) até:

Não houve.
CLT, art. 469, e ss. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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