Legislação
Lei 6.243, de 24/09/1975
Art. 0º
Seguridade social. Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar 60 anos de idade, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Efeitos a partir de 01/07/75 (art. 7º).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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