Legislação
Lei 6.259, de 30/10/1975
Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 16- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/10/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - José Carlos Seixas - G. do Nascimento e Silva
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