Legislação
Lei 6.260, de 06/11/1975
Art. 0º
Seguridade social. Institui benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Decreto 77.514, de 29/04/76 (Regulamento revogado pelo Decreto s/nº de 13/05/91).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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