Legislação
Lei 6.289, de 11/12/1975
- O artigo 697 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a ter a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 697 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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