Legislação
Lei 6.314, de 16/12/1975
- O artigo 508 do Código de Processo Civil ( Lei 5.869, de 11/01/1973), passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o seu parágrafo único:
CPC, art. 508 (Prazo recursal).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;