Legislação
Lei 6.354, de 02/09/1976
- Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho e eliminação do futebol nacional:
I - ato de improbidade;
II - grave incontinência de conduta;
III - condenação a pena de reclusão, superior a 2 (dois) anos, transitada em julgado;
IV - eliminação imposta pela entidade de direção máxima do futebol nacional ou internacional.
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