Legislação
Lei 6.360, de 23/09/1976
Título VI - DO REGISTRO DOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS (Ir para)
Art. 36- Para fins de registros dos inseticidas as substâncias componentes das fórmulas respectivas serão consideradas:
I - solventes e diluentes, as empregadas como veículos nas preparações inseticidas;
II - propelentes, os agentes propulsores utilizados nas preparações premidas.
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