Legislação
Lei 6.360, de 23/09/1976
Título VI - DO REGISTRO DOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS (Ir para)
Art. 39- As associações de inseticidas deverão satisfazer aos requisitos dispostos no 35 e seu parágrafo único, quanto à toxicidade para animais submetidos à prova de eficiência.
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