Legislação
Lei 6.360, de 23/09/1976
Título VI - DO REGISTRO DOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS (Ir para)
Art. 42- Aplica-se ao registro das preparações e substâncias raticidas o disposto nesta Lei, fixando-se em regulamento e em instruções do Ministério da Saúde as demais exigências específicas atinentes a essa classe de produtos.
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