Legislação
Lei 6.360, de 23/09/1976
Título IX - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA (Ir para)
Art. 54- Caberá ao responsável técnico elaborar o relatório a ser apresentado ao Ministério da Saúde, para fins de registro do produto, e dar assistência técnica efetiva ao setor sob sua responsabilidade profissional.
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