Legislação
Lei 6.360, de 23/09/1976
Título IX - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA (Ir para)
Art. 56- Independentemente de outras cominações legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e administrativos, a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância desta Lei e de seus regulamentos e demais normas complementares.
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