Legislação
Lei 6.360, de 23/09/1976
Título XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 86- Excluem-se do regime desta Lei, visto se destinarem e se aplicarem a fins diversos dos nela estabelecidos, os produtos saneantes fitossanitários e zoossanitários, os de exclusivo uso veterinário e os destinados ao combate, na agricultura, a ratos e outros roedores.
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