Legislação
Lei 6.360, de 23/09/1976
Título XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 87- O Poder Executivo baixará o regulamento e atos necessários ao exato cumprimento desta Lei.
Parágrafo único - Enquanto não forem baixados o regulamento e atos previstos neste artigo, continuarão em vigor os atuais que não conflitarem com as disposições desta Lei.
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