Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 127

Capítulo XI - ASSEMBLÉIA- GERAL (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

  • Livro de Presença
Art. 127

- Antes de abrir-se a assembléia, os acionistas assinarão o [Livro de Presença], indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares.

Parágrafo único - Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários.

Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).
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