Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo XI - ASSEMBLÉIA- GERAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Mesa
- Os trabalhos da assembléia serão dirigidos por mesa composta, salvo disposição diversa do estatuto, de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes.
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