Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 16-A

Capítulo III - AÇÕES (Ir para)

Seção III - ESPÉCIES E CLASSES (Ir para)

Art. 16-A

- Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei. [[Lei 6.404/1976, art. 110-A.]]

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 5º (acrescenta o artigo).
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