Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 160

Capítulo XII - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA (Ir para)

Seção IV - DEVERES E RESPONSABILIDADES (Ir para)

  • Órgãos Técnicos e Consultivos
Art. 160

- As normas desta Seção aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores.

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