Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 18

Capítulo III - AÇÕES (Ir para)

Seção III - ESPÉCIES E CLASSES (Ir para)

  • Vantagens Políticas
Art. 18

- O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

Parágrafo único - O estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembléia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.

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