Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Art. 212
Capítulo XVII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO (Ir para)
Seção II - LIQUIDAÇÃO (Ir para)
- Denominação da Companhia
- Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras [em liquidação].
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