Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 217

Capítulo XVII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO (Ir para)

Seção II - LIQUIDAÇÃO (Ir para)

  • Responsabilidade na Liquidação
Art. 217

- O liquidante terá as mesmas responsabilidades do administrador, e os deveres e responsabilidades dos administradores, fiscais e acionistas subsistirão até a extinção da companhia.

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