Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo XVIII - TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO (Ir para)
Seção II - INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO (Ir para)
- Averbação da Sucessão
- A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.
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