Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo XIX - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (Ir para)
- Conselho Fiscal
- O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
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