Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo XX - SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADORAS E CONTROLADAS (Ir para)
Seção VII - AQUISIÇÃO DE CONTROLE MEDIANTE OFERTA PÚBLICA (Ir para)
- Sigilo
- Até a publicação da oferta, o ofertante, a instituição financeira intermediária e a Comissão de Valores Mobiliários devem manter sigilo sobre a oferta projetada, respondendo o infrator pelos danos que causar.
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