Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 284

Capítulo XXIII - SOCIEDADES EM COMANDITA POR AÇÕES (Ir para)

Art. 284

- Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre voto plural, sobre conselho de administração, sobre autorização estatutária de aumento de capital e sobre emissão de bônus de subscrição.

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 5º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 284 - Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre conselho de administração, autorização estatutária de aumento de capital e emissão de bônus de subscrição.]

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