Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo III - AÇÕES (Ir para)
Seção VI - PROPRIEDADE E CIRCULAÇÃO (Ir para)
- Ações ao Portador
- (Revogado pela Lei 8.021, de 12/04/1990, art. 13).
Redação anterior (original): [Art. 33 - O detentor presume-se proprietário das ações ao portador.
Parágrafo único - A transferência das ações ao portador opera-se por tradição.]
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