Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 36

Capítulo III - AÇÕES (Ir para)

Seção VI - PROPRIEDADE E CIRCULAÇÃO (Ir para)

  • Limitações à Circulação
Art. 36

- O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.

Parágrafo único - A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de [Registro de Ações Nominativas].

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