Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo VI - BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO (Ir para)
- Certificados
- O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:
I - as previstas nos números I a IV do art. 24; [[Lei 6.404/1976, art. 24.]]
II - a denominação [Bônus de Subscrição];
III - o número de ordem;
IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;
V - a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;
VI - o nome do titular;
Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [VI - a cláusula ao portador, se esta for a sua forma;]
VII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.
Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior: [VII - o nome do titular e a declaração de que o título é transferível por endosso, se endossável;]
VIII - (Suprimido pela Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º).
Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Suprime o inc. VIII).Redação anterior: [VIII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de 2 (dois) diretores.]
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