Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 86

Capítulo VII - CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA (Ir para)

Seção II - CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PÚBLICA (Ir para)

  • Convocação de Assembléia
Art. 86

- Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá:

I - promover a avaliação dos bens, se for o caso (art. 8º); [[Lei 6.404/1976, art. 8º.]]

II - deliberar sobre a constituição da companhia.

Parágrafo único - Os anúncios de convocação mencionarão hora, dia e local da reunião e serão inseridos nos jornais em que houver sido feita a publicidade da oferta de subscrição.

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