Legislação
Lei 6.494, de 07/12/1977
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Decreto 87.497/1982 (regulamentação).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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