Legislação
Lei 6.496, de 07/12/1977
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Institui a «Anotação de Responsabilidade Técnica» na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 12.378/2010 (Profissão. Arquitetura e Urbanismo. Cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs)
Lei 5.194/66 (Profissão. Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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