Legislação
Lei 6.515, de 26/12/1977
Capítulo II - DO DIVÓRCIO (Ir para)
Art. 27- O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único - O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.
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