Legislação

Lei 6.515, de 26/12/1977

Art. 27

Capítulo II - DO DIVÓRCIO (Ir para)

Art. 27

- O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único - O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.

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