Legislação

Lei 6.515, de 26/12/1977

Art. 31

Capítulo II - DO DIVÓRCIO (Ir para)

  • Divórcio. Sentença de separação
Art. 31

- Não se decretará o divórcio se ainda não houver sentença definitiva de separação judicial, ou se esta não tiver decidido sobre a partilha dos bens.

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