Legislação

Lei 6.538, de 22/06/1978

Art.

Administrativo, Correio. Dispõe sobre os Serviços Postais.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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46/STF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telégrafos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22/06/1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto nos arts. 1º, IV; 5º, XIII; 170, caput, IV e parágrafo único; e 173 da CF/88. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à Constituição conferida ao art. 42 da Lei 6.538, que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas no art. 9º da lei).