Legislação
Lei 6.539, de 28/06/1978
Art. 0º
Seguridade social. Advogado. Dispõe sobre a representação judicial das entidades do Sistema Nacional de Previdência Social nas comarcas do interior do País e a sua representação administrativa nos municípios onde não possua órgão próprio.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta o eu sanciono a seguinte Lei:
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