Legislação

Lei 6.620, de 17/12/1978

Art.

Capítulo I - DA APLICAÇÃO DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- Segurança Nacional é o estado de garantia proporcionado à Nação, para a consecução dos seus objetivos nacionais, dentro da ordem jurídica vigente.

Parágrafo único - Constituem objetivos nacionais, especialmente:

- Soberania Nacional

- Integridade Territorial

- Regime Representativo e Democrático

- Paz Social

- Prosperidade Nacional

- Harmonia Internacional

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