Legislação

Lei 6.651, de 23/05/1979

Art.

Trabalhista. Estrangeiro. Altera a redação do art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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