Legislação
Lei 6.683, de 28/08/1979
- (Revogado pela Lei 10.559, de 13/11/2002).
Redação anterior (original): [Art. 5º - Nos casos em que a aplicação do artigo cedida, a título de pensão, pela família do servidor, será garantido a este o pagamento da diferença respectiva como vantagem individual.]
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