Legislação

Lei 6.684, de 03/09/1979

Art. 15

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 15

- As Câmaras Especializadas serão constituídas pelos Conselhos Regionais, desde que entre os Conselheiros Regionais haja um mínimo de três de uma mesma modalidade.

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