Legislação
Lei 6.739, de 05/12/1979
- É de oito anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o prazo para ajuizamento de ação rescisória relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais.
Artigo acrescentado pela Lei 10.267, de 28/08/2001.
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